DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS - EDITAIS - MESTRADO & DOUTORADO

 

 CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

FACULDADE DE MEDICINA

 

MESTRADO - EDITAL 869 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

 EDITAL (Medicina) DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS No 869 de 12/12/2022

TURMA 2023-1

 

Por ordem do Diretor da Faculdade de Medicina, Prof. Dr. Alberto Schanaider, e de acordo com a legislação em vigor, torno público para conhecimento dos interessados as regras para ingresso no Mestrado do Programa de Pós-graduação em Doenças Infecciosas e Parasitárias, para o 1o semestre letivo de 2023.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente edital tem por objetivo selecionar alunos para 10 vagas no Programa de Mestrado em Doenças Infecciosas e Parasitárias/Ciências Aplicadas à Infectologia.

Parágrafo 1º – Seguindo a Resolução CEPG NO 3, de 23 de outubro de 2018, este Programa reserva 2 vagas para candidatos negros (pretos e pardos) e indígenas, que assim se declararem. Devido à quantidade de vagas disponibilizadas, não se aplica a reserva para portadores de deficiência neste certame.

Parágrafo 2º - Os candidatos que optarem por concorrer nas vagas para negros (pretos e pardos) deverão atender ao artigo 10 da Resolução CEPG/UFRJ NO 118, de 30 de setembro de 2022 que dispõe sobre a política de ações afirmativas, nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

“Art. 10. Os optantes autodeclarados pretos e pardos serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, após o processo seletivo e previamente à matrícula no programa, por uma comissão específica, instituída pela UFRJ na forma da lei, para que não haja desvio da finalidade da política de ações afirmativas.

  1. I) O procedimento de heteroidentificação será realizado pela Câmara de Políticas Raciais, através da Comissão de Heteroidentificação da UFRJ, composta de representantes de todos os segmentos da comunidade universitária, como discentes, técnicos administrativos e docentes
  2. II) O agendamento do procedimento de heteroidentificação se dará após a aprovação no processo seletivo e será feito junto a Câmara de Políticas Raciais.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º As inscrições serão realizadas no período de 9 a 17 de janeiro de 2023, nos seguintes e-mails: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.; O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e presencialmente na sala da Secretaria de Pós-graduação em Doenças Infecciosas e Parasitárias, localizada no 5º andar do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, Ala A.

 

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 3º No prazo estabelecido para as inscrições, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:

1. Diploma de Graduação (cópia autenticada – ou com original para conferência);

2. Curriculum vitae (formato Plataforma Lattes);

3. Projeto de pesquisa (apenas em pdf);

4. Carta de aceitação de Orientador Permanente do Programa;

5. Cópia simples de documento de identidade e CPF.

6. Declaração de opção por concorrer às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e indígenas.

 

  1. I) Todos os documentos deverão ser anexados no e-mail de solicitação da inscrição no concurso e posteriormente, durante o período de inscrição, ser apresentados fisicamente (com exceção do projeto de pesquisa) na secretaria do curso, às terças, quarta e quintas, no período de 10 h às 16 h.
  1. II) A Secretaria poderá receber os documentos físicos em data posterior a descrita, a critério da coordenação, com a justificativa do candidato, sendo imprescindível que todos sejam enviados digitalmente através dos e-mails descritos no art. 2º.

DA SELEÇÃO

Art. 4º O candidato deverá cumprir todas estas fases do concurso com aprovação:

  1. 1. Análise do Curriculum vitae;
  2. 2. Prova Oral sobre projeto de pesquisa (19/1/2023, às 10h);

3.Aprovação do Projeto de Pesquisa por banca examinadora indicada pelo orientador e aprovada pela Coordenação.

  1. 4. Aprovação em exame/prova ou certificado de proficiência em língua inglesa.

 

Parágrafo 1º A data limite para aprovação do Projeto é dia 16/1/2023

Parágrafo 2º Sobre a prova de inglês de que trata o caput deste artigo, ela acontecerá no dia 1/2/2023, às 9h30min (nove horas e trinta minutos). O candidato receberá instruções de como se inscrever na prova até o dia 24/1/2023, data limite para inscrição no exame de proficiência.

Parágrafo 3ª A Prova Oral de que trata o caput deste artigo será aplicada por uma Banca composta por somente professores internos (permanentes e colaboradores) do Programa de Pós-graduação em Doenças Infecciosas e Parasitárias com o mínimo de 3 (três) integrantes. Para este concurso, foram escalados os seguintes professores: Dr.ª Marzia Puccioni-Sohler (presidente da Banca), Dr.ª Simone Aranha Nouér, Dr.ª Beatriz Meurer Moreira, Dr. Clemax Couto Sant’Anna e Dr. Rafael Mello Galliez.

Parágrafo 4º A seleção será feita de modo presencial, na sala da Secretaria de Pós-graduação em Doenças Infecciosas e Parasitárias (PG-DIP), às 10 h (dez horas) do dia 19 de janeiro de 2023. A sala está localizada no quinto andar do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, no Posto 5o, em frente ao Serviço de Nutrição.

  1. I) O candidato que apresentar sintomas de Covid19, confirmada a enfermidade ou não, poderá realizar a prova de  forma remota, no mesmo dia e em horário combinado com a Banca, ou em dia posterior em horário combinado com a Banca. 
    II) O candidato deverá apresentar comprovante de teste feito, no caso de apresentar sintomas sem ter recebido o resultado do teste, ou teste positivo de covid-19, que deve ser enviado até um dia antes da realização da prova.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º O Programa não garante a concessão de Bolsas de Estudo aos aprovados.

Art. 6º Os candidatos NÃO selecionados terão até trinta dias para retirarem seus documentos. Após esse prazo os documentos serão inutilizados.

 

 

Prof.ª Simone Aranha Nouér

Coordenadora da Pós-Graduação em Medicina (Doenças Infecciosas e Parasitária)

Prof. Alberto Schanaider

Diretor da Faculdade de Medicina

 


 

DOUTORADO - EDITAL 870 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

EDITAL (Medicina) DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS No 870 de 12/12/2022

TURMA 2023-1

 

Por ordem do Diretor da Faculdade de Medicina, Prof. Dr. Alberto Schanaider, e de acordo com a legislação em vigor, torno público para conhecimento dos interessados as regras para ingresso no Doutorado do Programa de Pós-graduação em Doenças Infecciosas e Parasitárias, para o 1o semestre letivo de 2023.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente edital tem por objetivo selecionar alunos para 10 vagas no Programa de Doutorado em Doenças Infecciosas e Parasitárias/Ciências Aplicadas à Infectologia.

Parágrafo único – Seguindo a Resolução CEPG No 3, de 23 de outubro de 2018, este Programa reserva 2 vagas para candidatos negros (pretos e pardos) e indígenas, que assim se declararem. Devido à quantidade de vagas disponibilizadas, não se aplica a reserva para portadores de deficiência neste certame.

Parágrafo 2º - Os candidatos que optarem por concorrer nas vagas para negros (pretos e pardos) deverão atender ao artigo 10 da Resolução CEPG/UFRJ No 118, de 30 de setembro de 2022 que dispõe sobre a política de ações afirmativas, nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

“Art. 10. Os optantes autodeclarados pretos e pardos serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, após o processo seletivo e previamente à matrícula no programa, por uma comissão específica, instituída pela UFRJ na forma da lei, para que não haja desvio da finalidade da política de ações afirmativas.”

  1. I) O procedimento de heteroidentificação será realizado pela Câmara de Políticas Raciais, através da Comissão de Heteroidentificação da UFRJ, composta de representantes de todos os segmentos da comunidade universitária, como discentes, técnicos administrativos e docentes
  2. II) O agendamento do procedimento de heteroidentificação se dará após a aprovação no processo seletivo e será feito junto a Câmara de Políticas Raciais.

 

DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º As inscrições serão realizadas no período de 9 a 17 de janeiro de 2023, nos seguintes e-mails: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.; O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e presencialmente na sala da Secretaria de Pós-Graduação em Doenças Infecciosas e Parasitárias, localizada no 5º andar do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, Ala A.

Parágrafo único – A Faculdade de Medicina adota o fluxo contínuo para entrada no Curso de Doutorado. Desde que justificado por um Professor credenciado pelo Programa, o aluno poderá ingressar no Doutorado em outros períodos do ano que não os descritos no parágrafo anterior desde que os itens descritos para a seleção no texto abaixo sejam cumpridos pelos candidatos.

 

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 3º No prazo estabelecido para as inscrições, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:

1. Diploma de Graduação (cópia autenticada – ou com original para conferência);

2. Curriculum vitae (formato Plataforma Lattes);

3. Diploma de Mestre (cópia autenticada – ou com original para conferência);

  1. 4. Projeto de pesquisa. (3 cópias);
  2. 5. Carta de aceitação de Orientador Permanente do Programa;
  3. 6. Cópia simples de documento de identidade e CPF.
  4. 7. Declaração de opção por concorrer às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e indígenas.

 

  1. I) Todos os documentos deverão ser anexados no e-mail de solicitação da inscrição no concurso e posteriormente, durante o período de inscrição, ser apresentados fisicamente (com exceção do projeto de pesquisa) na secretaria do curso, às terças, quarta e quintas, no período de 10 h às 16 h.

II) A Secretaria poderá receber os documentos físicos em data posterior a descrita, ao critério da coordenação, com a justificativa do candidato, sendo imprescindível que todos sejam enviados digitalmente através dos e-mails descritos no art. 2º.

 

DA SELEÇÃO

Art. 4º O candidato deverá cumprir todas estas fases do concurso com aprovação:

  1. 1. Análise do Curriculum vitae;
  2. 2. Prova Oral sobre projeto de pesquisa (19/1/2023, às 10 h);
  3. 3. Aprovação do Projeto de Pesquisa por banca examinadora indicada pelo orientador e aprovada pela Coordenação.
  4. 4. Aprovação em exame/prova ou certificado de proficiência em língua inglesa.

 

Parágrafo 1º A data limite para aprovação do Projeto é dia 16/1/2023.

Parágrafo 2º Sobre a prova de inglês de que trata o caput deste artigo, ela acontecerá no dia 1/2/2023, às 9h30min (nove horas e trinta minutos). O candidato receberá instruções de como se inscrever na prova até o dia 24/1/2023, data limite para inscrição no exame de proficiência.

Parágrafo 3o A Prova Oral de que trata o caput deste artigo será aplicada por uma Banca composta por somente professores internos (permanentes e colaboradores) do Programa de Pós-graduação em Doenças Infecciosas e Parasitárias com o mínimo de 3 (três) integrantes. Para este concurso, foram escalados os seguintes professores: Dr.ª Marzia Puccioni-Sohler (presidente da Banca), Dr.ª Simone Aranha Nouér, Dr.ª Beatriz Meurer Moreira, Dr. Clemax Couto Sant’Anna e Dr. Rafael Mello Galliez.

Parágrafo 4º A seleção será feita de modo presencial, na sala da Secretaria de Pós-Graduação em Doenças Infecciosas e Parasitárias (PG-DIP), às 10 h (dez horas) do dia 19 de janeiro de 2023. A sala está localizada no quinto andar do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, no Posto 5o, em frente ao Serviço de Nutrição.

 

  1. I) O candidato que apresentar sintomas de covid19, confirmada a enfermidade ou não, poderá realizar a prova de  forma remota, no mesmo dia e em horário combinado com a Banca, ou em dia o
  2. posterior em horário combinado com a Banca. 
  3. II) O candidato deverá apresentar comprovante de teste feito, no caso de apresentar sintomas sem ter recebido o resultado do teste, ou teste positivo de covid-19, que deve ser enviado até um dia antes da realização da prova.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º O Programa não garante a concessão de Bolsas de Estudo aos aprovados.

Art. 6º Os candidatos NÃO selecionados terão até trinta dias para retirarem seus documentos. Após esse prazo os documentos serão inutilizados.

 

 

Prof.ª Simone Aranha Nouér

Coordenadora da Pós-Graduação em Medicina (Doenças Infecciosas e Parasitárias)

 

Prof. Alberto Schanaider

Diretor da Faculdade de Medicina

 

 

 

 

Editais Anteriores

 

EDITAIS 622 (MESTRADO) & 623 (DOUTORADO) DE 2019 - 2020.1

EDITAIS 916 (MESTRADO) & 917 (DOUTORADO) DE 2021 - 2022.1

 

UFRJ Programas de Pós-graduação da Faculdade de Medicina da UFRJ
Desenvolvido por: TIC/UFRJ