DIP - EDITAIS 916 (MESTRADO) E 917 (DOUTORADO) DE 2021 - TURMA 2022.1

 

MESTRADO

EDITAL Nº 916 de 22/11/2021

Por ordem do Diretor da Faculdade de Medicina, Prof. Alberto Schanaider, e de acordo com a legislação em vigor, torno público para conhecimento dos interessados as regras para ingresso no Mestrado do Programa de Pós-graduação em Doenças Infecciosas e Parasitárias, para o 1º semestre letivo de 2022.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente edital tem por objetivo selecionar alunos para 10 vagas no Programa de Mestrado em Doenças Infecciosas e Parasitárias/Ciências Aplicadas à Infectologia.

Parágrafo único – Seguindo a Resolução CEPG Nº 3, de 23 de outubro de 2018, este Programa reserva 2 vagas para candidatos negros (pretos e pardos) e indígenas, que assim se declararem. Devido à quantidade de vagas disponibilizadas, não se aplica a reserva para portadores de deficiência neste certame.

 

DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º As inscrições serão realizadas no período de 3 a 18 de janeiro de 2022, exclusivamente nos seguintes e-mails, devido às medidas de restrição adotadas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, respeitando às recomendações dos Órgãos de Saúde do Brasil e à Organização Mundial da Saúde: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

 

DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

Art. 3º No prazo estabelecido para as inscrições, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:

  1. Diploma de Graduação (cópia autenticada – ou com original para conferência);
  2. Curriculum vitae(formato Plataforma Lattes);
  3. Projeto de pesquisa. (3 cópias);
  4. Carta de aceitação de Orientador Permanente do Programa;
  5. Cópia simples de documento de identidade e CPF.
  6. Declaração de opção por concorrer às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e indígenas.
  1. I) Todos os documentos deverão ser anexados no e-mail de solicitação da inscrição no concurso e posteriormente, em momento a ser informado pela coordenação do Programa, ser apresentados fisicamente na secretaria do curso.

 

DA SELEÇÃO

Art. 4º O candidato deverá cumprir todas estas fases do concurso com aprovação:

  1. Análise do Curriculum vitae;
  2. Prova Oral sobre projeto de pesquisa (25/1/2022, às 10 h);
  3. Aprovação do Projeto de Pesquisa por banca examinadora indicada pelo orientador e aprovada pela Coordenação.
  4. Prova ou certificado de proficiência em língua inglesa.

Parágrafo 1º A data limite para aprovação do Projeto é dia 17/1/2021

Parágrafo 2º Sobre a prova de inglês de que trata o caput deste artigo, o aluno deve providenciar, às suas expensas, junto às instituições reconhecidas o exame com aprovação.

Parágrafo 3ª A Prova Oral de que trata o caput deste artigo será aplicada por uma Banca composta por somente professores internos (permanentes e colaboradores) do Programa de Pós-Graduação em Doenças Infecciosas e Parasitárias com o mínimo de 3 (três) integrantes. Para este concurso, foram escalados os seguintes professores: Dr.ª Marzia Puccioni-Sohler (presidente da Banca), Dr.ª Simone Aranha Nouér, Dr.ª Marta Guimarães Cavalcanti e Dr. Clemax Couto Sant’Anna.

Parágrafo 4º Devido à Pandemia de Coronavirose, declarada pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE – OMS, a seleção será feita de forma totalmente remota, por meio de teleconferência, garantindo a ampla divulgação dos meios utilizados para tal.

  1. I)É facultado ao candidato que assim se manifestar, fazer a seleção presencialmente. a) O aluno que optar modalidade descrita no item I deve se manifestar por e-mail enviando anexo uma carta assinada e escaneada, solicitando fazer a seleção nessa modalidade.
  2. II)Nos casos descritos no Item I, a seleção será feita com somente o presidente da Banca e aluno presentes em sala arejada, tomando os cuidados necessários de higiene e prevenção à coronavirose recomendados pelos Órgãos oficiais de saúde. Os demais professores da Banca participarão de forma remota.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º O Programa não garante a concessão de Bolsas de Estudo aos aprovados.

Art. 6º Os candidatos NÃO selecionados terão até trinta dias para retirarem seus documentos. Após esse prazo os documentos serão inutilizados.

 

Prof.ª Simone Aranha Nouér

Coordenadora da Pós-Graduação em Medicina (Doenças Infecciosas e Parasitária)

 

Alberto Schanaider

Diretor da Faculdade de Medicina

 


 

DOUTORADO

EDITAL Nº 917 de 22/11/2021

 

Por ordem do Diretor da Faculdade de Medicina, Prof. Alberto Schanaider, e de acordo com a legislação em vigor, torno público para conhecimento dos interessados as regras para ingresso no Doutorado do Programa de Pós-graduação em Doenças Infecciosas e Parasitárias, para o 1º semestre letivo de 2022.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente edital tem por objetivo selecionar alunos para 10 vagas no Programa de Doutorado em Doenças Infecciosas e Parasitárias/Ciências Aplicadas à Infectologia.

Parágrafo único – Seguindo a Resolução CEPG Nº 3, de 23 de outubro de 2018, este Programa reserva 2 vagas para candidatos negros (pretos e pardos) e indígenas, que assim se declararem. Devido à quantidade de vagas disponibilizadas, não se aplica a reserva para portadores de deficiência neste certame.

 

DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º As inscrições serão realizadas no período de 3 a 18 de janeiro de 2022, exclusivamente nos seguintes e-mails, devido às medidas de restrição adotadas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, respeitando às recomendações dos Órgãos de Saúde do Brasil e à Organização Mundial da Saúde: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

Parágrafo único – A Faculdade de Medicina adota o fluxo contínuo para entrada no Curso de Doutorado. Desde que justificado por um Professor credenciado pelo Programa, o aluno poderá ingressar no Doutorado em outros períodos do ano que não os descritos no parágrafo anterior desde que os itens descritos para a seleção no texto abaixo sejam cumpridos pelos candidatos.

 

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 3º No prazo estabelecido para as inscrições, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:

  1. Diploma de Graduação (cópia autenticada – ou com original para conferência);
  2. Curriculum vitae(formato Plataforma Lattes);
  3. Diploma de Mestre (cópia autenticada – ou com original para conferência);
  4. Projeto de pesquisa. (3 cópias);
  5. Carta de aceitação de Orientador Permanente do Programa;
  6. Cópia simples de documento de identidade e CPF.
  7. Declaração de opção por concorrer às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e indígenas.
  1. I) Todos os documentos deverão ser anexados no e-mail de solicitação da inscrição no concurso e posteriormente, em momento a ser informado pela coordenação do Programa, ser apresentados fisicamente na secretaria do curso.

DA SELEÇÃO

Art. 4º O candidato deverá cumprir todas estas fases do concurso com aprovação:

  1. Análise do Curriculum vitae;
  2. Prova Oral sobre projeto de pesquisa (25/1/2022, às 10 h);
  3. Aprovação do Projeto de Pesquisa por banca examinadora indicada pelo orientador e aprovada pela Coordenação.
  4. Prova de proficiência em língua inglesa.

Parágrafo 1º A data limite para aprovação do Projeto é dia 17/1/2022.

Parágrafo 2º Sobre a prova de inglês de que trata o caput deste artigo, o aluno deve providenciar, às suas expensas, junto às instituições reconhecidas o exame com aprovação.

Parágrafo 3ª A Prova Oral de que trata o caput deste artigo será aplicada por uma Banca composta por somente professores internos (permanentes e colaboradores) do Programa de Pós-graduação em Doenças Infecciosas e Parasitárias com o mínimo de 3 (três) integrantes. Para este concurso, foram escalados os seguintes professores: Dr.ª Marzia Puccioni-Sohler (presidente da Banca), Dr.ª Simone Aranha Nouér, Dr.ª Marta Guimarães Cavalcanti e Dr. Clemax Couto Sant’Anna.

Parágrafo 4º Devido à Pandemia de Coronavirose, declarada pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE – OMS, a seleção será feita de forma totalmente remota, por meio de teleconferência, garantindo a ampla divulgação dos meios utilizados para tal.

  1. I) É facultado ao candidato que assim se manifestar, fazer a seleção presencialmente.
  2. a) O aluno que optar modalidade descrita no item I deve se manifestar por e-mail enviando anexo uma carta assinada e escaneada, solicitando fazer a seleção nessa modalidade.
  3. II) Nos casos descritos no Item I, a seleção será feita com somente o presidente da Banca e aluno presentes em sala arejada, tomando os cuidados necessários de higiene e prevenção contra o coronavírus recomendados pelos Órgãos oficiais de saúde. Os demais professores da Banca participarão de forma remota.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º O Programa não garante a concessão de Bolsas de Estudo aos aprovados.

Art. 6º Os candidatos NÃO selecionados terão até trinta dias para retirarem seus documentos. Após esse prazo os documentos serão inutilizados.

 

 

Prof.ª Simone Aranha Nouér

Coordenadora da Pós-graduação em Medicina (Doenças Infecciosas e Parasitárias)

 

Alberto Schanaider

Diretor da Faculdade de Medicina

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