DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS - EDITAL - DOUTORADO

 

DOUTORADO - DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS -  EDITAL Nº 623 de 17/09/2019

Por ordem do Diretor da Faculdade de Medicina, Prof. Roberto de Andrade Medronho, e de acordo com a legislação em vigor, torno público para conhecimento dos interessados as regras para ingresso no Doutorado do Programa de Pós-graduação em Doenças Infecciosas e Parasitárias, para o 1º semestre de 2020.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O presente edital tem por objetivo selecionar alunos para 10 vagas no Programa de Doutorado em Doenças Infecciosas e Parasitárias/Ciências Aplicadas à Infectologia.

Parágrafo 1º – Seguindo a Resolução CEPG N.º 3, de 23 de outubro de 2018, este Programa reserva 2 vagas para candidatos negros (pretos e pardos) e indígenas, que assim se declararem. Devido à quantidade de vagas disponibilizadas, não se aplica a reserva para portadores de deficiência neste certame.

Parágrafo 2º – O Programa oferecerá ainda 3 (três) vagas extras a serem preenchidas por técnicos administrativos e docentes pertencentes ao quadro permanente da UFRJ, através do Programa de Qualificação Institucional (PQI), atendendo à Portaria 7.555 de 29 de agosto de 2017.

 

DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º - As inscrições serão realizadas no período de 19 a 26 de novembro 2019, das 10h às 15h, na Coordenação do Programa localizada no 5º andar do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, posto 5A – Av. Rodolpho Paulo Rocco, 255. Telefone 3938-2555 / 2556, e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.; O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

           Paragrafo único – A Faculdade de Medicina adota o fluxo contínuo para entrada no Curso de Doutorado. Desde que justificado por um Professor           credenciado pelo Programa, o aluno poderá para o Doutorado em outros períodos do ano que não os descritos no parágrafo anterior desde que os itens descritos para a seleção no texto abaixo sejam cumpridos pelos candidatos.

 

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 3º - No prazo estabelecido para as inscrições, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação: 1. Diploma de Graduação (cópia autenticada – ou com original para conferência); 2. Curriculum vitae (formato Plataforma Lattes); 3. Diploma de Mestre (cópia autenticada – ou com original para conferência); 4. Projeto de pesquisa Qualificado por uma Banca com orientador e mais 2 professores doutores (3 cópias); 5. Carta de aceitação de Orientador Permanente do Programa; 6. Cópia simples de documento de identidade e CPF. 7. Declaração de opção por concorrer às vagas reservadas para negros (pretos e pardos) e indígenas; 8. Declaração de opção por concorrer às vagas através do Programa de Qualificação Institucional, se for o caso.

 

DA SELEÇÃO        

Art. 4º - O candidato deverá cumprir todas estas fases do concurso com aprovação: 1. Aprovação do Projeto de Pesquisa por banca examinadora indicada pelo orientador e aprovada pela Coordenação 2. Análise do Curriculum vitae; 3. Prova Oral sobre projeto de pesquisa (03/12/2019, às 10 h);. 4. Prova de proficiência em língua inglesa (12/12/2019).

Parágrafo 1º - A data limite para aprovação do Projeto é dia 22/11/2019

Parágrafo 2º - O aluno deverá ser aprovado na avaliação oral no dia 03/12/2019, para que possa realizar a prova de inglês, marcada para o dia 12/12/2019.

Parágrafo 3º - Para concorrer às vagas através do Programa de Qualificação Institucional – PQI, o candidato deve atender aos seguintes requisitos: 1. Pertencer, obrigatoriamente, ao quadro ativo permanente da UFRJ; 2. Se aceito, assinar termo comprometendo-se a exercer suas atividades na UFRJ durante mesmo período em que esteve vinculado ao Programa de Pós-graduação; 3. Anuência da direção da Unidade onde está lotado.

Parágrafo 4º – A Banca Examinadora será composta pelos seguintes professores permanentes do Programa de Pós-graduação em Doenças Infecciosas e Parasitárias:

Parágrafo 5º – A prova oral a qual se refere o caput deste artigo constará de uma arguição do aluno candidato, sobre o seu projeto de pesquisa, pela Banca Examinadora, que analisará e avaliará os seguintes aspectos do projeto:

 

OUTRAS CONSIDERAÇÕES

Art. 5º O Programa não garante a concessão de Bolsas de Estudo aos aprovados.

Art. 6º Os candidatos NÃO selecionados terão até trinta dias para retirarem seus documentos. Após esse prazo os documentos serão inutilizados.

 

 

               Prof.ª Cristina Barroso Hofer                                                  Prof. Roberto de Andrade Medronho

Coordenador (a) da Pós-graduação em Medicina                                           Diretor Faculdade de Medicina

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